Recomendação do Conselho Nacional de Justiça de como eliminar documentos do Poder Judiciário é criticado por professor de história e se torna um dos assuntos mais debatidos entre os historiadores neste início de setembro
Nesta segunda semana de setembro, historiadores e entidades de história, sobretudo a Associação Nacional de História (ANPUH), se manifestaram a respeito da recomendação do Conselho Nacional de Justiça relativa à eliminação de processos judiciais, importantes fontes da pesquisa histórica. O professor Fernando Teixeira da Silva, do departamento de história da UNICAMP, produziu um texto no qual deixa claro o seu temor diante da política proposta pelo CNJ, a qual poderia acarretar graves danos ao patrimônio documental brasileiro. Ciente da importância desta discussão, o Café História reproduz o texto do professor Fernando Teixeira da Silva. Ao final do texto, deixe seu comentário e participe desta importante discussão.
Mais do mesmo: “Recomendações” do Conselho Nacional de Justiça de como eliminar documentos do Poder Judiciário
Infelizmente, estamos diante de mais uma investida contra a memória e a história do Poder Judiciário e do País como um todo. Outra vez, sob a sombra de normas legais e sob o comando da própria Justiça, um crime contra a História e a Cidadania está sendo cometido. As altas esferas da República insistem em produzir documentos com o objetivo de eliminar parte significativa do nosso patrimônio histórico. Sem qualquer apelo aqui a teorias conspiratórias, eles expressam uma política cuidadosamente orquestrada para impor práticas de gestão documental que ferem nosso direito constitucional à memória, à informação e à pesquisa. No ano passado, conforme foi noticiado pela ANPUH, enfrentamos a proposta do artigo 967 do projeto de lei 166, referente ao novo Código de Processo Civil brasileiro, que colocava seriamente em risco a preservação dos processos judiciais. Graças à mobilização de historiadores, jornalistas, juristas e políticos, que contaram com o apoio e a participação da ANPUH, o artigo foi retirado do projeto quando de sua votação no Senado. Temporariamente aliviados, mas em permanente vigília, somos agora surpreendidos com a Recomendação n. 37 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada muito recentemente no Diário de Justiça n. 152 (17/08/2011, p. 3-6), “recomendando” a todos os tribunais do país a observância das normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME). O documento pode ser lido na íntegra em anexo, mas gostaríamos de chamar a atenção para alguns pontos cruciais, que passamos a enumerar.
1) Embora se auto-intitule “recomendação”, o documento, assinado pelo ministro Cezar Peluso, dá ao Comitê do PRONAME, coordenado pelo Secretário Geral do CNJ, a atribuição de “acompanhar a aplicação da presente Recomendação” (grifo nosso). “Recomendação”, segundo os melhores dicionários, pode significar tanto “aviso” quanto “advertência”.
2) O CNJ arroga para si “a competência e o dever inerente dos órgãos do Poder Judiciário Federal de proceder à gestão de documentos produzidos em razão do exercício das suas funções, (...) bem como de preservar os documentos e facultar o acesso aos documentos àqueles sob a sua guarda”. Com isso, o Conselho ignora por completo o poder superior do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) na política de gestão dos documentos da administração pública.
3) Nos “considerandos” da Recomendação, não há qualquer menção à eliminação documental. Ao contrário, invoca a Lei n. 9.065, de fevereiro de 1988, que “tipifica a destruição de arquivos como crime contra o patrimônio cultural”. Quando “resolve recomendar”, porém, o documento entoa os mantras da “Tabela de Temporalidade”, da “Eliminação dos Autos Findos”, da “Amostra Estatística Representativa”.
4) A quem cabem tão solenes tarefas? Serão constituídas “unidades de gestão documental e de comissões de avaliação documental nas instituições do Poder Judiciário”, sob o comando do PRONAME, formado por “representantes de todos os segmentos do Poder Judiciário”. Ora, mais uma vez, o CNJ atropela o CONARQ, que tem o poder de instituir e regulamentar o funcionamento de Comissões Permanentes de Avaliação, compostas por historiadores, arquivistas, magistrados, entre outros profissionais. Mas tudo o que encontramos a respeito é: “recomenda-se que as Comissões Permanentes [do PRONAME] sejam compostas, no mínimo, pelos seguintes técnicos: servidor responsável pela unidade de gestão documental, bacharel em Arquivologia, bacharel em História, bacharel em Direito”. Em outros termos, o que é uma determinação do CONARQ torna-se, no documento do CNJ, mera “recomendação”.
5) Não há espaço, ao menos neste texto para o Boletim da ANPUH, para entrarmos na discussão sobre os vários problemas que envolvem terminologias como “valor histórico dos documentos”, “amostra representativa do universo documental” para efeitos de guarda, e “desentranhamento das peças dos processos judiciais”. Basta, por agora, assinalar que todas essas modalidades de eliminação, presentes na Recomendação, não são recomendáveis por qualquer historiador que tenha, no mínimo, respeito pelo próprio ofício. Em breves palavras, tais critérios ou são subjetivos (como definir o que é ou não histórico?), ou amputam irreversivelmente os documentos (no caso de preservação apenas de determinadas peças processuais, como sentenças e acórdãos) ou, de acordo com o método da amostragem “cientificamente orientada”, colocam em risco o “documento excepcional”, aquele que não é representativo de algo e constitui uma via rara de acesso a fenômenos e significados de extrema relevância para esse ou aquele aspecto da experiência histórica.
Outros pontos poderiam ser destacados aqui, mas queremos assinalar que, por trás do que poderia parecer uma simples “recomendação” do CNJ, residem orientações de eliminação documental que estão sendo aplicadas, sob o amparo da lei e de autoridades públicas, que se arvoram depositários exclusivos da memória do Judiciário, decidindo sobre a vida e a morte de milhões de documentos. Não há aqui qualquer exagero ou veleidade retórica da nossa parte. O exagero fica por conta do próprio Judiciário, que promove a destruição em massa de processos da Justiça do Trabalho. O melhor exemplo é a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho, “que serviu de subsídio à elaboração da Recomendação”. Como já vai longo este texto, deixamos ao leitor tirar suas próprias conclusões sobre a tabela em anexo que sujeita à eliminação os autos findos após cinco anos que tratem, por exemplo, do trabalho com proteção especial (deficientes físicos, menores e mulheres), da duração da jornada de trabalho, do direito sindical, da remuneração e verbas indenizatórias, das demissões por justa causa, das indenizações por assédio sexual e da terceirização. Recomendamos enfaticamente essa leitura, pois a enumeração que acabamos de fazer é uma amostra ínfima dos horrores que se pretende perpetrar contra a memória da Justiça do Trabalho, cujos processos têm sido eliminados aos milhões, sob a proteção da Lei n. 7.627, de 10 de novembro de 1987.
Por fim, é bom lembrar que, ao contrário do CNJ, a ANPUH está à frente dos esforços destinados a tratar o assunto como parte de uma legislação especial, a ser discutida e elaborada no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), com a participação mais efetiva de historiadores, entre outros profissionais. Com tal propósito é que concitamos os colegas a se engajarem nessa luta em defesa de um projeto de lei destinado à preservação – e não à eliminação – da memória e da história do Judiciário.
Prof. Fernando Teixeira da Silva Professor do Departamento de História da UNICAMP
A ANPUH sugere aos colegas que não concordam com a medida do CNH que repliquem o documento entre colegas e, na medida do possível, manifestem-se formalmente contra a recomendação ao CONARQ, ao Ministério da Justiça e ao CNJ.
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Estou trabalhando em pesquisa histórica há apenas 1 ano e o que pude perceber é que o que temos de acervo histórico, é apenas o que restou de um mundo de informações que se perderam pelo descaso ou real ignorância dos órgãos "competentes". O que resiste é em grande parte devido a alguns verdadeiros abnegados, que por iniciativa pessoal, salvou um pouco dessa história, das intempéries e da negligencia do poder.
Comentário de Valdivino Nunes em 16 novembro 2011 às 14:25 alguem tem material sobre abolição da escravidão relacionando princesa Isabel e desmistificação do tema, aceito de links a dissertações, por favor envie ao meu e mail valdivinohardrock@hotmail.com grato
Comentário de Hugo Romero Cândido da Silva em 15 setembro 2011 às 8:59
Comentário de sergio braga osorio em 14 setembro 2011 às 9:08
Comentário de sergio braga osorio em 14 setembro 2011 às 8:56
Comentário de sergio braga osorio em 14 setembro 2011 às 8:54 não ha motivo com a tecnologia de hoje. Falta de interesse poltico. Ja vi arquivos espanhois pela rede de 789 DC sobre assuntos referentes a nomes de reis, soldados e etc. Ou seja estes foram digitalizados eguardados. E mais lamentalvelmente vi em alçguns arquivos docxumeots originais que chegaram as minhas maes ja destruidos alguns ja tinham virado po. Não fazem investimenos em equipamento de reprogragrafia, ou investimentos em restaurações. Afinal arquivo e coisa de velho. Mastem algo serio um pais quenao tem memoria não tem passado. A PF tem um equipamento que permite ver escritas simultaneas , mas o arquivo NAcional deveria ter um desses não tem. tem uma maquinas velhas de micorfilme, e pior estão fazendo escaneamento se se preocupar em reparar os documentos e muito facil COLOCAR UM CARIMBO DIZENDO IRREPARAVEL SERA MESMO.
Comentário de liana martins de mendonça em 13 setembro 2011 às 16:37 COMO PROFESSORA DE HISTÓRIA ,BIBLIOTECÁRIA E ARQUIVISTA,SOU CONTRA A ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS NOS ARQUIVOS CORRENTES,INTERMEDIÁRIOS E PERMANENTES,SEM A ASSESSORIA DE HISTORIADORES,ADVOGADOS E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO.
FIZ PARTE DA EQUIPE TÉCNICA DO ARQUIVO GERAL DO RIO DE JANEIRO,COMO COORDENADORA ,A FIM DE SELECIONAR DOCUMENTOS PARA SEREM ELIMINADOS.
EM 1989 FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL UMA RESOLUÇÃO CONJUNTA,QUE REUNIRIA PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA A FUNÇÃO DE SELEÇAÕ.ESTA COMISSÃO NUNCA SE REUNIU.
DURANTE ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO,OBSERVEI PESSOAS NÃO HABILITADAS ELIMINAREM DOCUMENTOS SEM UMA ANÁLISE MAIS CRITERIOSA.MUITOS ERROS FORAM COMETIDOS E AINDA O SERÃO.
UM ARQUIVISTA SEM FORMAÇÃO HUMANÍSTICA NÃO TEM CONDIÇÕES PARA JULGAR A IMPORTÂNCIA DE UM DOCUMENTO.
Comentário de Jeanne Cardoso Nunes em 10 setembro 2011 às 19:50 Bem-vindo (a) ao
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Uma Longa Viagem
Acaba de chegar aos cinemas o novo filme de Lucia Murat, "Uma Longa Viagem", que conta com Caio Blat no papel principal.
O documentário revela a história de três irmãos, tendo como fio condutor a trajetória do mais novo, que viaja para Londres em 1969, enviado pela família para que não participasse da luta armada contra a ditadura no Brasil, seguindo os passos da irmã, que acabou tornando-se presa política. Misturando depoimentos e memórias dos irmãos com nove anos passados no exterior pelo caçula, o filme detalha cartas e também entrevistas com ele, que chegou a ser internado em instituições psiquiátricas. Um relato triste e ao mesmo tempo bem humorado de um núcleo familiar e suas convicções.
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