Criação da Comissão da Verdade no Brasil traz à tona uma importante discussão para a área de história: deve o historiador atuar como perito?
No dia 12 de janeiro, a Associação Nacional de História (ANPUH) posicionou-se pública e oficialmente a respeito da composição da Comissão da Verdade, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional com o intuito de apurar as violações aos direitos humanos ocorridas no Brasil entre 1946 e 1988. Em texto publicado em seu site, a ANPUH, entidade que hoje agrega mais de quatro mil profissionais dedicados a área de história, julgou ser fundamental a participação de historiadores profissionais entre os membros daquela comissão. Desde então, a repercussão do tema nas mídias sociais tem sido significativo e faz reacender uma série de questões que há alguns anos mobilizam especialistas e intelectuais no Brasil e em outros países: deve o historiador profissional atuar como perito?
A iniciativa da Comissão da Verdade assemelha-se a outras de países que também passaram por traumas coletivos, em geral, provocados por regimes autoritários e ditatoriais. Tais iniciativas quase sempre são marcadas por um forte sentimento de “dever de memória”, sobretudo por parte das vítimas e de seus familiares. Em seu comunicado público, a ANPUH reconhece a importância da memória neste processo, mas ressalta que somente esta não é suficiente. É aí que, segundo a entidade, entram os historiadores:
“A memória é sempre ligada aos afetos, a identidades específicas, a sentimentos muitas vezes autocentrados do tipo: ‘você não passou por isso, então não pode entender e julgar o que ocorreu’. Por isso, é tão importante que as lembranças sejam compreendidas à luz da História, forma de conhecimento do passado ligada à razão, ao intelecto, ao distanciamento, à tentativa de pensar o que ocorreu de maneira global e articulada. Obviamente, o historiador nunca é neutro e imparcial, ele também é sujeito de seu tempo. Porém, ao longo de sua formação, desenvolve habilidades como a pesquisa em arquivos, a crítica documental, a interpretação de testemunhos e a coleta e análise de fontes orais que lhe permitem formular questões menos emocionais e mais balizadas por referências conceituais e metodológicas próprias de um conhecimento científico que tem por objetivo compreender, a partir da análise de fontes históricas, as tramas do passado (ainda que recente).”
O Café História conversou com alguns historiadores para saber o que eles pensam a respeito do trabalho do historiador como perito em iniciativas como a Comissão da Verdade. Carlos Fico, professor titular do Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), reconhece a importância do trabalho dos historiadores nesse tipo de iniciativa, mas ressalta que é contra situações em que o historiador pode acabar gerando ou legitimando narrativas unívocas:
- Eu discordo da participação de historiadores em procedimentos que resultem na constituição de narrativas oficiais, unívocas, como é o caso das comissões da verdade e iniciativas desse tipo, na medida em que devemos buscar interpretações plurais. Entretanto, não vejo maiores problemas no fornecimento de informações e contextualizações históricas a tribunais e organismos assemelhados a fim de que seus membros possam melhor se informar.
Leila Algrante, professora do Departamento de História da Universidade de Campinas (Unicamp), também se mostrou cuidadosa com o tema. A professora disse ter conversado sobre a questão com colegas historiadores e de áreas afins, e esta conversa, segundo a própria professora, a ajudou a formular sua posição. Algrante não se opõe, mas sublinha alguns riscos que devem ser observados, sobretudo se o tema for visto apenas sob o ponto de vista político:
- A Comissão da Verdade é uma grande conquista da nossa sociedade e penso que deva ser composta por pessoas de reconhecida reputação, projeção e afinidade com o assunto a fim de dar legitimidade a suas ações. Se entre essas pessoas houver historiadores, será ótimo e certamente temos vários nomes respeitados pela nossa comunidade que poderiam participar dela. Agora, se a pergunta for: ‘é absolutamente necessária a presença de um historiador na Comissão como perito no trato desse tipo de documentação?’ Aí tenho algumas dúvidas, pois não é esse o sentido maior da Comissão. E quanto ao historiador escolhido: se a questão for tratada meramente como uma questão política pode ser algo negativo em vez de positivo para nós, historiadores, e para a Comissão.
A professora ainda acrescentou:
- É preciso que a Comissão conquiste o apoio geral da sociedade para que consiga desempenhar suas funções e não simplesmente que represente todos seus segmentos. É indiscutível que tanto a ANPUH como alguns historiadores individualmente têm tido uma participação importantíssima na defesa da abertura dos arquivos secretos da Ditadura, bem como na luta pela preservação de acervos documentais em vias de serem legal ou ilegalmente destruídos. Foi, de fato, um trabalho incansável desenvolvido ao longo de muitos anos. Penso que os historiadores poderão estar ou não presentes na Comissão como membros oficiais, mas sua participação é e será indispensável – assim como a de peritos em outras áreas – como consultores da Comissão da Verdade, assessorando não só na leitura e análise da documentação, mas em todas as etapas dessa tarefa imensa e dificílima que lhe caberá desempenhar. Creio que os riscos dessa participação são aqueles inerentes ao ofício do historiador como, por exemplo: assumir generalizações, tomar os documentos como verdades absolutas ou esquecer que foram “fabricados” em um determinado contexto político; buscar uma verdade histórica ou cometer anacronismos. De resto, creio que é preciso confiar no sucesso dessa empreitada.
O Café História também falou com o historiador João Fábio Bertonha, da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Bertonha recebeu o gentilmente nosso contato. No entanto, disse ainda não ter opinião formada sobre o assunto.
De fato, a discussão ainda está senda realizada entre os especialistas da área. As chamadas “memórias traumáticas” nunca foram temas fáceis. Até recentemente, acontecimentos que compunham o espaço-tempo do historiador eram interditados ao debate historiográfico. Temia-se que o excesso de proximidade com o objeto de estudo pudesse comprometer o rigor histórico da investigação, bem como os seus resultados. Somente nas últimas décadas esse tipo de interdição foi desmontada e os “historiadores do tempo presente” conseguiram cercar plenamente as temáticas mais contemporâneas. Ainda assim, lidar com o “próprio tempo”, com sujeitos históricos que ainda estão vivos, é uma tarefa árdua para o historiador: em geral, são temas que lidam com alta carga emocional (por parte dos sujeitos envolvidos), com os holofotes dos meios de comunicação e, claro, com os sentimentos e interesses volúveis da opinião pública.
Contribuir para a elucidação de eventos do passado certamente faz parte do escopo do trabalho do historiador. Por isso, é normal que historiadores possam prestar assistência a iniciativas como a Comissão da Verdade. Mas, por outro lado, há sempre o risco de haver uma instrumentalização política da narrativa do historiador. E é a esse aspecto que o profissional da história deve estar atento, conforme pontuam Fico e Algrante. Além disso, parece importante que o historiador não seja o único perito. Não cabe ao trabalho de investigação histórica gerar vereditos, mas sim gerar subsídios para que outros profissionais (políticos, advogados, juízes, médicos, legistas, assistentes sociais, cientistas políticos etc.) possam elaborar os seus pareceres e um quadro de esclarecimentos legítimo e representativo.
Historiadores, Tribunais e Leis
O historiador como perito é apenas uma das dimensões do cruzamento da história com o universo do direito. Porém, há outros. Desde o término da Segunda Guerra Mundial, são frequentes os casos em que o historiador se vê envolvido com objetos de estudos que acabam disputados em tribunais ou casas legislativas. Na Europa, o caso do holocausto é representativo.
Em 1993, a historiadora americana Deborah Lipstadt escreveu a obra "Denying the Holocaust: The Growing Assault on Truth and Memory", com o intuito de desmontar o discurso daqueles que negam o holocausto. No livro, Lipstadt fez duras críticas aquele que ela considera o principal destes negacionistas: David Irving. Três anos depois Irving processou Lipstadt e a editora da historiadora, a Penguin Books Ltda. por difamação. O julgamento ocorreu de janeiro a abril de 2000, com vitória de Lipstadt e da editora. O que começara no plano livresco acabou em disputa judicial.
Mais recentemente, o Congresso Francês aprovou um projeto de lei que sanciona quem negar o genocídio dos turcos contra os armênios durante a Primeira Guerra Mundial, o que provocou grande polêmica já que o Governo Turco, que classificou a medida como eleitoreira.
A própria ANPUH, voltando ao cenário brasileiro, se envolveu em outra questão que cruza com o universo do direito. Em texto intitulado "O STF não sabe o que é história", publicado em janeiro de 2012, a entidade criticou publicamente em seu site a resolução promulgada pelo Ministro Cezar Pesulo, presidente do Supremo Tribunal Federal, que "estabelece critérios para atribuição de relevância e de valor histórico aos processos e demais documentos do Supremo Tribunal Federal. Para a ANPUH, não é possível determinar "por decreto" o que é ou não histórico, devendo esse julgamento ficar a cargo de profissionais que possam fazer uma avaliação técnica adequada, como os historiadores.
E você, o que pensa sobre estes limites? Na sua opinião, o historiador pode/deve atuar como perito? Para participar desta discussão, clique aqui e ajude a desenvolver esse importante debate para a área de história. O Café História preparou um fórum especial para o assunto, que merece toda a atenção dos participantes e leitores da rede, formados, em sua maioria, por professores, pesquisadores e estudantes de história.
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Comentário de ADOLPHO LEGNARO FILHO em 18 abril 2012 às 22:58 Sob o título .direito à memória: tortura como causa mortis na certidão de óbito., o texto a seguir foi publicado no blog do juiz Marcelo Semer, de São Paulo (*). Destaca sentença proferida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, de São Paulo, reconhecendo o direito a inserir na certidão de óbito que João Batista Franco Drumond morreu nas dependências do DOI/Codi, em São Paulo, decorrente de torturas físicas.
A decisão que segue será certamente um paradigma.
Proferida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, reconhece o direito a inserir na certidão de óbito que João Batista Franco Drumond faleceu nas dependências do DOI/CODI (II Exército, em São Paulo), decorrente de torturas físicas. Segundo o juiz, ambos os fatos (a morte nas dependências do DOI/CODI e a tortura como causa) ficaram plenamente comprovadas pela oitiva de testemunhas e juntada de documentos -inclusive o julgamento administrativo por Comissão do governo federal.
A decisão de inserir a causa mortis na certidão de óbito, conforme a sentença, decorre do direito à memória e a verdade, e da obrigatoriedade de cumprimento da recente decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Afirma o magistrado: Não se trata de discutir se tortura pode ser incluída como causa mortis ou não. Trata-se de reconhecer que, na nova ordem jurídica, há tribunal cujas decisões o Brasil se obrigou a cumprir e esta é mais uma destas decisões.Para maiores informações: http://blog-sem-juízo.blogspot.com.br20122/04/direito-memoria-tortura-como-causa.html(Blog do Fred)
E assim...sempre fazendo gentileza com o chapeus dos outros, eis que, legisladores e militares, se unem numa demonstração de cooperação e boa vontade e entre eles mesmos , resolvem publicar uma listagem dos Arquivos Secretos de pessoas envolvidas pelo governo revolucionário que de certa forma teriam desafiado o AI5 ou senão envolveram-se e não em delitos diversos. Até que se provasse o contrário, 28000 nomes entre Inocentes ou culpados eram parte integrantes dessa lista que encontrava-se em segredo de justiça e por isso o arquivo era secreto.
E como não se provou nada, a demonstração de cooperação limitou-se apenas em promover a lavagem das mãos de legisladores e militares e nada mais.
Conclusão: o nome de pessoas “ esquecidas por seus algozes” ressurge ficando a mercê de boatos e outras suspeitas infundadas.
Vale um processo.
a abertura dos arquivos deve ver os dois lados sem paixoes ideologicas.nao se deve esquecer que havia uma guerra e portanto os dois lados cometeram excessos nao e correto que se abra os tais arquivos com uma visao ja ideologica.
Reitero minha opinião: o historiador é um cidadão,,com outro qualquer. Pode e deve contribuir, sim. Sem medo de se comprometer. Muitos viveram esta ditadura. Mas, mesmo os que não haviam nascido, estudaram este período e alguns são especialistas. É hora de darem sua contribuição. Ou vão dar uma de avestruz!
O que acontece é que a maioria das pessoas, principalmente as que viveram durante os anos de chumbo, "sabem a verdade". A história recente destes fatos foi escamoteada pelas autoridades (não interessadas na publicação da mesmoa) e varrida para debaixo do tapete. Cabe aos historiadores, remexer e reorganizar fatos históricos tão importantes; e que os nossos jovens não conhecem. Concordo sim, que o impacto pericial de um historiador isento de paixões políticas pode dar grande contribuição à Comissão.
Comentário de ADOLPHO LEGNARO FILHO em 8 abril 2012 às 23:44 O perigo de não se colocar todos os arquivos a disposição da comissão com certeza cairemos em espaços sem respostas, ou mostra tudo ou deixa a historia dormir em paz. Caso contrario de nada servirá partes da documentação. O governo não pode mais esconder a verdade, verdade essa que ele mesmo lutou em toda a sua trajetória politica. Parece que esse idealismo ficou para trás?
Comentário de IRAKTAM CICERO DO NASCIMENTO GOM em 6 abril 2012 às 20:52 O Historiador deve sim entrar na empreitada da Comissão da Verdade, a fim de balancear as discussões tentando manter a imparcialidade durante as pesquisas e discussões sobre o período estudado. Se não for a isso, não sei o que um historiador poderia realizar lá, mas depende muito das ações práticas do grupo, devemos apostar no trabalho de alguém lá dentro ou ficar só olhando aqui de fora a história ser escrita por pessoas com determinadas intenções, manchando toda a historiografia brasileira com discursos sentimentalistas.
Comentário de antónio ireneu dumbo satandi em 13 março 2012 às 11:50 Em Angola, o historiador tende em desaparecer por isso urgi a necessidade de se mudar o senário!! O historiador como tal deve ser imparcial na divulgação dos seus trabalhos e não procurar agradar apenas alguns. Precisamos também urgentemente de uma comissão da verdade para rever e reescrever a verdadeira história de Angola...
Acho que wilson Simão falou tudo, penso como ele.
Comentário de ADOLPHO LEGNARO FILHO em 23 fevereiro 2012 às 21:28 O papel do historiador na questão da Comissão da Verdade tem que ser de um relator de fatos sem que sua opinião venha fazer parte de uma decisão na Comissão da Verdade. Uma vez que ele estará ali para descrever, observar, ser imparcial relatando somente os fatos ocorridos. Muitos casos serão baseados em narração sem provas documental, uma vez que o governo se nega abrir seus arquivos relativos ao período. O historiador terá poucos elementos investigatórios.
O Brasil que tenha uma HISTÓRIA rescrita, sairmos do romantismo, do lúdico, dos meios políticos que usam a história para poder se firmarem como legítimos donos da história. Na atualidade nos mostra os trabalhos acadêmicos trazendo uma nova HISTÓRIA alicerçada em documentações, escrita de forma pesquisada, estamos ainda engatinhando para termos uma HISTÓRIA próxima da visão da verdade, e não dos encantos encomendados; que ao longo dos tempos se vem passando nas escolas.
Para que o historiador seja realmente reconhecido como um pesquisador sério próximo do ponto chave tem que estar distante de ideologias: poética, políticas, filosóficas... mostrar-se que está o mais perto possível da verdade da justiça a favor dos direitos humanos.
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