O Artigo Marginal.



“A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.” (Art.13 da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988).

A temática aqui proposta repercute no direito adquirido e no ato jurídico perfeito que garantem a estabilidade dos direitos subjetivos. Estes, por sua vez e ordem, resguardam a possibilidade que a norma dá a um indivíduo ou a um povo constituído legalmente sob a égide da própria lei (brasileiro ou brasileiros) exercer e/ou exercerem determinada conduta descrita na lei. É a lei que aplicada ao caso concreto, autoriza a conduta de um indivíduo ou de um povo. Ex: Se esse indivíduo e/ou povo teve a sua língua-mãe reconhecida e depois proibida, a lei concede o direito de cobrar o reconhecimento da sua língua através de processo judicial de execução. Portanto, a garantia constitucional da segurança dessa relação, que corresponde a um valor de ordem, de paz e de respeito próprio da consciência e do desejo dos cidadãos. Consequentemente entende-se que o tema supera o direito positivo (a norma propriamente dita), fincando raízes no direito natural, isto é; se consolidando a partir dos fatos do mundo real.

Primeiro fato real:

Com a Carta Régia de 30 de novembro de 1689, a coroa portuguesa, reconhecendo uma situação que já existia de fato, decidiu oficializar a língua geral como língua da Amazônia, incentivando o seu ensino, determinando que os missionários devessem ensiná-la não apenas aos nativos, mas também aos próprios filhos dos portugueses concentrados nos embriões de núcleos urbanos que se formavam na região. (Kiemen, 1949, p.170).

Um balanço do primeiro século de invasão portuguesa (1616 – 1720) mostra que, numa certa medida, esta política oficial obteve um grande êxito, que pode ser observado se, além da língua geral, buscar-se saber o que aconteceu neste período com as demais línguas: as nativas e a portuguesa.

De acordo com Rodrigues (2002), hoje no Brasil falam-se cerca de 170 línguas nativas, sendo que, na época em que chegaram os primeiros portugueses, esse número chegava a ser bem mais. Vários fatores contribuíram para que esse número fosse diminuindo dia após dia, dentre eles: desaparecimento dos povos que as falavam através de campanhas de extermínio, doenças, aculturação nativa entre outros.

A matriz da língua brasileira, o tupinambá, depois a língua geral, foi de tão grande importância nos contatos entre portugueses e nativos nos séculos XVI e XVII que se expandiu junto com as bandeiras e teve influência lexical sobre a língua portuguesa, a qual “incorporou” vários de seus vocábulos: “Já tive muitas vezes ocasião de notar que, por toda parte onde existiram nativos, os europeus, destruindo-os, adotaram vários de seus costumes e lhes tomaram muitas palavras da língua” (Saint Hilaire, 1974, p.72).

Fora disso, os portugueses que aqui chegaram vinham de regiões geográficas diferentes e pertenciam a classes sociais distintas, falando, por isso mesmo, um português bem variado e heterogêneo. Estudos da dialetologia portuguesa mostram que não havia uma comunidade linguística homogênea e que a grande maioria era proveniente de algumas regiões específicas de Portugal, como o Minho, Beira, Estremadura e Alentejo. Mas, como esses portugueses estavam em minoria em relação aos nativos tupinambá, tiveram que aprender a língua nativa a fim de poderem se comunicar. Muitos deles, por terem chegado sozinhos no Brasil, casaram-se com mulheres nativas através do sistema de cunhadismo e a língua nativa passou a ser a língua materna dos seus descendentes, dos escravos africanos e de todos os que fizeram parte desse período da história brasileira.

Como esta língua nativa ocupou toda a Costa Atlântica, é natural que houvesse suas variantes. Deste modo, no Maranhão e no Pará (século XVII), constituiu-se a partir do tupinambá, a língua geral do Norte ou língua geral Amazônica. Essa foi a língua usada por tropas e missões que estabeleceram núcleos de povoamento no vale amazônico durante os séculos XVII e XVIII e que passou a ser usada não somente para catequese, mas também no convívio diário e nas relações sociais até o século XIX, expandido-se desde o vale amazônico até a fronteira com o Peru, Colômbia, chegando até mesmo a ser usada em lugares nunca habitados por nossos nativos tupinambá. A língua geral amazônica, que no século XIX recebeu o nome de Nheengatú (a língua boa), ainda hoje se mantém viva não só como língua de comunicação, mas como língua materna, principalmente na bacia do rio Negro.

No Sudeste, entorno de São Paulo, com pouca diferença da língua tupinambá, com origem na língua dos nativos tupi de São Vicente e alto rio Tietê, surgiu a variante chamada língua geral paulista, que se expandiu durante o século XVII com o movimento das Monções que, de São Paulo, seguiu e se expandiu para Minas Gerais, Cuiabá, Mato Grosso e Goiás.

Segundo fato real:

A carta Régia de 30 de novembro de 1689 que oficializou a língua nativa brasileira:

De acordo com o art. VIº da Lei Introdutória do Código Civil (LICC): “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.”

§1 – Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

No artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), de 05 de outubro de 1988, consta: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Ainda no art. 5º, inciso LXXIII da CRFB, “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural (...).

São bens imateriais do povo brasileiro todo o conhecimento produzido no decorrer de sua história através da sabedoria e das tradições adquiridas e transmitidas oralmente de geração para geração. Embora estes sejam de natureza não palpável, de certa forma, podem ser expressos simbolicamente ganhando consistência física.

Art. 216 da CRFB. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão (...).

[Na questão da língua], na perspectiva da psicanalítica, um nome é o que institui o sujeito no mundo. Assim, “nomear não é simplesmente apor um nome, nomear é um ato que não apenas dá existência, mas que dá consistência e gera estrutura”. (Nasio, 1993, p.52, apud Araújo, p.37, Língua e Identidade). Pois, se é verdade que o direito é dinâmico e muitas vezes deve mudar, não é menos verdade que as relações constituídas sob o império de uma norma devem perdurar ainda que tal norma seja substituída.

O artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição da República alberga a garantia de segurança na estabilidade das relações jurídicas, essas continuarão a produzir os mesmos efeitos jurídicos tal qual produziam antes de se mudar a lei que regulava a relação jurídica que tais direitos subjetivos se formaram, desde que tenham se constituído em direito adquirido ou ato jurídico perfeito. Pois esses mecanismos jurídicos têm por escopo salvaguardar a permanente eficácia dos direitos subjetivos e das relações jurídicas construídas validamente sob a égide de uma lei, frente futuras alterações legislativas. Eis o sentido de segurança que proporcionam aos cidadãos. Geram direitos constitucionais de primeira geração, os quais impõem limites na ingestão do Estado na vida dos cidadãos, garantindo círculos intocáveis no direito das pessoas livres e imunes da ingerência estatal.

Quando o constituinte fundamentou o direito adquirido e o ato jurídico perfeito como disposições assecuratórias em defesa dos direitos subjetivos, limitou o poder do legislador, determinando os limites de legislar. Celso Bastos defende que tais expressões já trouxeram em seu núcleo um teor de significação, não permitindo restrições por parte do legislador ordinário, sob pena de se desconstituir a garantia insculpida pelo constituinte. Tal norma é dirigida em primeiro plano ao legislador ordinário, consequentemente, esse deve se ater ao significado dos institutos, segundo a própria Constituição e não conforme o legislador a entenda.

Terceiro fato real:

Carta Régia de 03 de maio de 1757. Aplicada primeiro no Maranhão e no Pará, estendida depois, em 17 de agosto de 1758, a todo o território brasileiro, tornando “obrigatório” o uso oficial da língua portuguesa e proibindo o uso de todas as línguas nativas do Brasil. (Celso Cunha. A Questão da Norma Culta Brasileira. RJ. Tempo Brasileiro, 1985, p.79).

O Diretório do “Índio”, como uma lei colonial, vigorou de 1757 a 1798, com o intuito de direcionar o comportamento de colonizadores e índios [nativos] na porção Norte do Brasil colônia; depois recomendado “como expressão única do comportamento do colonizador em relação aos índios [nativos] do Brasil, o Diretório foi lei geral até a sua extinção pela Carta Régia de 12 de maio de 1798” (ALMEIDA, 1997, p.152. Apud Araújo, 2007, p.19).

O que abordamos até o momento nos faz pensar sobre o que seria, nessa relação de língua de unidade – a Nacional, aquela que ocupa o lugar do um – com um idioma oficial – efeito de unidade imposto por lei que autoriza, no Brasil, o reconhecimento da nacionalidade -, a língua materna? [...], Assim, a língua portuguesa, conforme indicamos, por meio da censura e imposição de acontecimentos, entre os quais o Diretório é basilar, insurge no lugar do Um, apesar disso, uma questão, a nosso ver, mostra-se pulsante: ocupar o lugar do Um garantiria a essa língua reconhecimento da maternidade? Ou, em outras palavras, ser Uma língua portuguesa no Brasil é ser a língua materna do sujeito brasileiro? (Araújo, 2007, p. 12/13).

O artigo VIº da Lei de introdução do Código Civil (LICC) vem complementar o seu art. 2º, e, portanto devem ser compreendidos juntos. Por sua vez o art. 2º da LICC prescreve: “não se destinando à vigência temporária, a lei terá seu vigor até que outra a modifique ou revogue.

Contudo, REVOGAR implica fazer cessar a vigência da norma, retira-se a norma revogada do ordenamento jurídico, mas as relações jurídicas, e sua eficácia, construídas sob o amparo dessa norma revogada não são atingidas, subsistem e continuarão subsistindo, pois a revogação produz efeito ex nunc, isto é: da revogação em diante.

§ 1º - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Fato histórico concreto:

Segundo informa Sílvio Elia (2003, p.30), “Pedro Calmon data de 1568, o começo do ensino superior no Brasil, quando o curso de letras do Colégio da Bahia, já contava com três anos” Calmon. 1973; 2, p.334). Lembrando que em 1575, já se graduava ali a primeira turma de licenciados ou bacharéis brasileiros.

Tratando da situação do Brasil no séc. XVIII, citando Fernando de Azevedo, descreve Sílvio Elia (2003, p.101): Em 1759, com a expulsão dos jesuítas [pelo Diretório], o que sofreu o Brasil não foi uma reforma de ensino, mas a destruição pura e simples de todo o sistema colonial de ensino jesuítico. Não foi um sistema ou tipo pedagógico que se transformou ou foi substituído por outro, mas uma organização escolar que se extinguiu sem que essa destruição fosse acompanhada de medidas imediatas, bastante eficazes para lhe atenuar os efeitos ou reduzir a sua extensão. (Azevedo, 1996, p.524). Portanto, a implantação forçada da língua portuguesa no Brasil, através da reforma pombalina, pode ser interpretada como crime de lesa-pátria.

Evolução das línguas na Península Ibérica.

A língua portuguesa escrita passou gradualmente para uso geral só a partir do final do século XIII. Portugal tornou-se um país independente em 1143, com o Rei Dom Afonso I. A separação política entre Portugal e Galiza e Castela (mais tarde, Espanha) permitiu a evolução em direções opostas do latim vernáculo presente nos três países. Em 1290, o Rei Dom Dinis (ou Denis) criava a primeira universidade portuguesa em Lisboa (o Estudo Geral) e decretou que o português, que então era chamado "linguagem" fosse usado em vez do latim em contexto administrativo. Em 1296, o português foi adotado pela Chancelaria Real. A partir deste momento o português passou a ser usado não só na poesia, mas também na redação das leis e nos notários.

Até 1350, a língua galego-portuguesa permaneceu apenas como língua nativa da Galiza e Portugal; mas em meados do século XIV, o português tornou-se uma língua elaborada, dotada de uma tradição literária riquíssima, e também foi adotado por muitos poetas Leoneses, Castelhanos, Aragoneses e Catalães. Durante essa época, a língua na Galiza começou a ser influenciada pelo castelhano (basicamente o espanhol moderno), tendo-se também iniciado a introdução do espanhol como única forma de língua culta. Em Portugal, a fixação da corte em Lisboa, o surgimento da imprensa e a profunda textualização das classes dominantes (aristocracia, clero e burguesia) levaram ao desenvolvimento e elaboração de uma norma padrão a partir dos séculos XV-XVI de características centro-meridionais e à “exportação” de variedades linguísticas despojadas de marcas setentrionais para os novos territórios descobertos e colonizados pelos portugueses.

O que se debate é o fato de que a língua portuguesa, como já se sabe de longuíssima data, não é propriamente portuguesa; ou seja, a língua falada em Portugal, queira-se ou não, veio de fora de suas fronteiras de hoje, e é anterior aos Cancioneiros galego-portugueses, anterior ao Estado português: nasceu numa terra que constitui o que ontem era a Gallaecia e ainda hoje é a Galiza, uma Comunidade Autônoma. Logo, o idioma aqui gerado e desenvolvido deve ser chamado de "galego". (Colóquios sobre Otero Pedrayo - Faculdade de Filologia. Universidade de Santiago de Compostela. Outubro de 1996).


O que atrai a atenção, neste caso, é a omissão histórica: como pode um fato tão simples ser mantido obscurecido, como um segredo de alcova, por tanto tempo, afastado dos livros e das discussões? Não podemos continuar fingindo que poucos estudiosos lembram de citar a Galiza quando se referem aos "falantes de português" que há no Planeta. Esta omissão não é, como poderia parecer à primeira vista, fruto de mero esquecimento. Como tudo neste mundo, houve, e de uma maneira diversa continua havendo, bons motivos para "esquecer" este fato, que, analisado, não chega a ser tão estranho assim.
A Galiza forma uma nação concreta, que, juntamente com outras várias nações (Castela, Catalunha e o País Basco), constitui o Estado espanhol. A Galiza é, em tudo, uma espécie de "país dentro de um país", com seus desejos, história, fronteiras, tradições, mártires e lendas diferenciados. A língua também era diferenciada desde o primeiro milênio de nossa era. Logo, trata-se aqui neste texto de fazer constar uma simples anotação: a língua dita "portuguesa" não é verdadeiramente portuguesa. Isto é: não é precisamente autóctone do território português, como se vangloriam por séculos "os pais" dos brasileiros. Durante quase um milênio foi muito interessante para Portugal ignorar a existência da Galiza, pois isto mantinha o mito de que a língua dita portuguesa fora gerada e era originária exclusivamente de seu território, de seus habitantes, que englobavam os primeiros lusitanos. Podiam, assim, com mais vã-glória, gabar-se os governantes, perante o povo, de serem portadores e guardiães do idioma de Camões, cuja descendência é galega, obtendo a união das gentes e o propósito comum que conforma um Estado-nação. Posteriormente viria a idéia de que levava "seu" idioma a terras distantes do Globo.

Não se pode negar a bravura dos aventureiros marítimos, dos tenazes navegadores portugueses. No entanto, por uma questão de respeito à história, deve ser desvelado, com todas as letras, que, na realidade, os portugueses levaram consigo não um idioma próprio, mas a língua galega, o idioma que primitivamente era dos habitantes do Norte da Península, que ficaram para trás, esmagados pela histórica pressão castelhana, que "domou e castrou" os verdadeiros "pais da língua", os quais falam o galego até nossos dias.

Criado por derivação do latim, o galego recebeu contribuições germânicas, elementos árabes e componentes indo-europeus e pré-indo-europeus de todo tipo, ainda na Galiza, no antigo território da Gallaecia romana. Depois descendeu mais ao Sul, levado pelos galegos, e ocupou o Norte do espaço que somente muito depois pertenceria ao território global do que seria chamado Portugal, entre os Rios Minho e Douro, e em seguida se estendeu até o Mondego (limite da Gallaecia até avançada época), para finalmente se espraiar até o extremo Sul da Península, e agregar outras contribuições (moçárabes, inclusive). Podemos aqui traçar este paralelo: Assim como o Brasil, após receber o patrimônio lingüístico dos portugueses, assimilando componentes tupinambás ou africanos, manteve a estrutura da língua dita "portuguesa", da mesma forma os portugueses admitiram outros elementos, mantendo a estrutura originalmente galega.

Já Fernão de Oliveira, em sua Gramática da Língua Portuguesa, de 1536, refere-se ao "Cancioneiro Português", evitando mencionar o galego. Mesmo hodiernamente, diversos encontros cujo epicentro era a língua portuguesa, ainda que realizado com estudiosos conscientes da "questão galega", omitiam discussões que envolvessem temas tão prementes como a normatização da variedade nortista do "português europeu". (Vide, v.g., as Atas do I Simpósio Luso-Brasileiro de Língua Portuguesa Contemporânea. Coimbra. 1968.)

Uma língua, como se sabe, dispensa o governo e até o território nacional, podendo sobreviver apenas na tradição oral dos povos (as línguas indígenas do Brasil), podendo ser recuperada integralmente na modalidade escrita, como o grego e o iídiche, por exemplo. Divulgada com mais eficiência, agora que a Galiza será tida como uma Comunidade Autônoma na União Européia, com território, povo, costumes, governo autonômico, idioma normatizando-se, pouco a pouco, não há por que não recuperar esta injustiça histórica.

Dizer "o português no mundo" é sem dúvida uma imprecisão terminológica. Alguns brasileiros provavelmente desconsideram este rótulo de "brasileiro" conferido à nossa língua comum, não exatamente devido ao "auto-ódio", mas sim com algum traço de eurocentrismo, uma vez que haveria preponderância dos cento e noventa e um milhões de brasileiros sobre os dez milhões de habitantes de Portugal e sobre os dois milhões e setecentos mil galegos, além obviamente da consideração universal da pujante literatura brasileira, também contraposta à galega, que apenas desponta, enquanto o Brasil permanece obscurecido, numa imagem nebulosa e distorcida de samba, futebol e pobreza.

É interessante notar que a norma empregada hoje na ONU e na UNESCO para o idioma português é a brasileira, encaminhada pelo Palácio do Itamarati. A idéia é de, rompendo este vício eurocentrista, natural, mas nocivo a uma real integração cultural-lingüística (e também sócio-econômica), pode-se preitear as maiores razões de afirmar a língua brasileira presente no mundo. Após os fartos argumentos aqui apresentados, comenta-se ligeiramente acerca da possível reação dos implicados diretamente nesta necessidade política de decisão terminológica. Para os brasileiros, sabe-se que seria muito natural admitir este fato histórico, trazido à tona recentemente com maior ênfase, de que falamos uma língua que não é realmente "portuguesa", mas uma língua brasileira evoluída das línguas nativas. Os argumentos seriam os mesmos que concluíram antigamente que falávamos a mesma língua dos portugueses. Se levarmos em conta o ideal da resistência natural aos antigos colonizadores, isto é, a inescusável necessidade de a ex-colônia repudiar politicamente a antiga Metrópole, não apenas um direito, mas um dever nacional.


O português Agostinho dos Santos, em um livro intitulado Vida Conversável (p.52), acredita que "Portugal tratou o Brasil muito bem quando foi colônia e, se não tivessem sido os portugueses, o Brasil não se teria constituído". Este ponto de vista, que é o oficial na pátria de Camões, obscurece o extermínio de milhões de indígenas, a arrecadação de toneladas de ouro e outros minerais preciosos das "minas gerais", e, inclusive, a devastação de florestas inteiras, praticamente eliminando das terras brasileiras o próprio pau-brasil, a árvore que teria emprestado o nome ao País, dado seu consumo intenso na Europa, nos primeiros séculos da colonização.

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Tags: Brasil, corrupção, incompetência.

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Comentário de mario americo de moura filho em 25 maio 2011 às 9:05

É interessante o artigo, principalmente pela sua data, atualíssima! Parece-me ocioso, no entanto, discutir nesse momento, em que a língua sofre um processo de degradação vinda do Ministério, pelas mãos do Sr. Haddad, se falamos o português ou o brasileiro. Tudo está a indicar que a proposta é para que falemos o "pior do brasileiro", identificando-nos com o analfabeto funcional. E não há mais forte argumento, que de linguístico nada tem a apresentar, que o melhor e mais atual conceito, ou melhor, preconceito, muito em moda, o tal do PRECONCEITO avaliativo do linguajar do povo.

Sem desmerecer o artigo, importantíssimo pelo tanto de informações preciosas que apresenta, embora a discussão, sobre ser português ou brasileiro o idioma falado no Brasil não seja o propósito que interessa, nesse momento de corrupção e degradação que fere o cerne do idioma - com uma proposta indecorosa de "analfabetizar" ampla camada infanto-juvenil - que deve nos levar a focar a história da língua. Há uma espada de Dámocles suspensa sobre o fundamento da nacionalidade: a língua. Não podemos deixar de atacar essa proposta, uma proposta de natureza política, que nesse momento validará discussões sobre o nosso idioma, a sua preservação, e a preservação da unidade linguística nacional, lançando o vasto continente brasileiro no caos e na desordem.

 

 

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Brasília, 1973. Renato (Thiago Mendonça) acabou de se mudar com a família para a cidade, vindo do Rio de Janeiro. Na época ele sofria de uma doença óssea rara, a epifisiólise, que o deixou numa cadeira de rodas após passar por uma cirurgia. Obrigado a permanecer em casa, aos poucos ele passou a se interessar por música. Fã do punk rock, Renato começa a se envolver com o cenário musical de Brasília após melhorar dos problemas de saúde. É quando ajuda a fundar a banda Aborto Elétrico e, posteriormente, a Legião Urbana.

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