Propomos um olhar inicial retrospectivo sobre uma das instituições políticas mais significativas que os gregos nos legaram, a democracia.
O Conceito de Democracia.
A Democracia como regime político e forma de governo, possui no mundo contemporâneo, do ponto de vista formal e jurídico, três modalidades básicas: a democracia direta, a democracia representativa e a democracia semidireta .O arcabouço organizativo e institucional concreto que sustenta os governos democráticos se modificou muito no decorrer do tempo, e também variou bastante de acordo com os lugares onde floresceu.Já a democracia como conjunto de valores, princípios e metas abstratas de governo sofreu menos transformações, se mostrando mais estática no longo-tempo. Muitos dos axiomas valorizados na antiga Grécia são cultivados ainda hoje, como: a “liberdade” , a “soberania popular” , direitos do individuo, igualdade perante a lei(isonomia) e a égide(patrocínio) da lei. A esses conceitos chave se somaram conceitos “aliados” , modernos, que turvam o significado original do termo, como: “individualismo”, “igualitarismo’, “liberalismo”, “majoritarismo” , “representatividade”, “poliarquia”, “direito das minorias”, “supremacia da lei”,”constitucionalismo”, “republicanismo” e outros. Esses novos acréscimos à teoria democrática versatilizaram ao extremo a fórmula antes simples de democracia e tornaram sua aplicação prática viável a praticamente todos os tipos de regime, como podemos perceber nos dias de hoje. Contudo, cabe ao pesquisador separar o que é essencial do que é “acessório” na teoria da Democracia. Para uma compreensão minimamente adequada da complexa arquitetura do conceito de democracia existente hoje, que é resultado de mais de dois milênios e meio de desenvolvimento, talvez seja útil uma breve volta ao berço de suas origens, a democracia direta ateniense, com sua forma e princípios primevos.
A diferenciação feita acima entre os dois objetos representados pela palavra “democracia”,ou seja, o regime político ou governo de bases democráticas; e o conjunto de princípios políticos normativos conhecido como Democracia, corresponde a descrição dos dois objetos distintos que representamos quando dizemos: “Uma democracia”( um estado governado por um regime político democrático), e “A Democracia”(o conjunto de pressupostos políticos normativos e valorativos chamado por esse nome).
A Democracia Direta.
Conhecida também como democracia antiga, corresponde ao governo onde a “vontade” estatal era diretamente criada por resolução majoritária dos cidadãos reunidos em assembléia. Suas primeiras manifestações precedem a imposição da regra das “maiorias” e até mesmo o surgimento da organização das cidades-estado, como ocorreu entre os germanos, segundo Hans Kelsen . Seu exemplo mais ilustre foi a democracia ateniense dos séculos V e IV AC, da qual passaremos a tratar.
O termo “democracia” e o conceito político de democracia tiveram origem na Grécia ao tempo de Clístenes (séc. VI AC) e desenvolveram-se ao longo de dois séculos de existência, de 508 AC a 322 AC . A demokratia , literalmente o regime de governo do demos (palavra que originalmente significava uma pequena unidade territorial e administrativa na Grécia), passou a significar, uma geração após Clístenes, a soberania do povo, o governo das pessoas dos demos, o poder popular .O longo processo pelo qual o poder político grego passou das mãos de uma ínfima aristocracia para as assembléias populares abriga em si a origem de muitos dos ideais democráticos que perduram até os dias de hoje.Seu inicio foi no século VII AC e suas conquistas em direção a distribuição do acesso ao poder e igualdade perante as leis foram graduais. A luta das classes populares pobres visando a obtenção de direitos políticos equivalentes aos da aristocracia agrária rica e dominante, propiciou a ascensão de homens como Drácon e Sólon (c. 640-559 A C), que reformaram os códigos de leis, objetivando a diminuição da tensão entre a aristocracia que defendia a legalidade tradicional e as camadas populares que exigiam uma equidade de teor considerado na época revolucionário .Sólon tomou a si a tarefa de erigir uma constituição que pusesse fim a guerra civil e que eliminasse os contrastes políticos e econômicos brutais que deram origem ao conflito. Nascia a idéia de que o bom governo deveria ser constituído de maneira a controlar e superar a stasis, termo grego que significa crise, faccionismo, dissensão, discórdia . Este governante e legislador criou instituições de caráter inovadoramente democrático, que ampliaram o acesso ao poder a uma camada cada vez maior de indivíduos, como o direito de voto e eleição a todos os que fossem cidadãos, e a Eliea, ou tribunal do povo, com membros escolhidos por sorteio entre os cidadãos . Sólon é considerado por muitos como o fundador da democracia ateniense, sendo reconhecida principalmente a audácia e inovação dos aspectos sociais de sua reforma, e a prudência e sabedoria dos aspectos políticos da mesma. Ficaram gravadas as suas palavras a respeito dessa constituição: “Conferi ao povo todo o poder de que ele podia dispor, sem nada tirar à sua dignidade e sem nada acrescentar-lhe”
O nome seguinte a acrescentar mais poder ao demos ateniense foi Clístenes(séc. VI AC), que empreendeu reformas demográficas, constitucionais e políticas de grande importância para o futuro estabelecimento da democracia, aumentou poder das assembléias populares e institucionalizou a magistratura dos estratégos, criada pelo tirano Pisístrato, a qual veio a se tornar a principal magistratura de Atenas. Em resumo, Clístenes concluiu a obra iniciada por Sólon e consolidou a constituição de Atenas.
Em 460 AC Péricles (c.490-429 AC) foi eleito para sua primeira magistratura como estratego , a principal de Atenas, para a qual foi reeleito mais de trinta vezes.Homem de grande inteligência e eloqüência, habilidoso líder, governou Atenas por trinta e um anos, construiu o famoso Parthenon e continuou o processo de politização e reforço do poder do demos ateniense. Sob Péricles, o regime democrático de Atenas conheceu seu auge.Viviam os cidadãos atenienses de então como homens exclusivamente dedicados a política , numa cidade-estado regida por delicado equilíbrio democrático onde usufruíam direitos individuais e exerciam o poder público, a qual exigia deles constante diligência e vigilância sobre os assuntos públicos para se manter estável . Chegou a nós através da obra do historiador grego Tucídides (c. 460-404 AC) a descrição de Péricles de sua cidade-estado em seu esplendor. Ainda que Péricles não possa ser tomado por um comentarista imparcial do sistema que governou por três décadas, sua avaliação è claramente prescritiva , suas observações nos ajudarão a compreender alguns valores e princípios que já faziam parte do ideário democrático ateniense:
“Vivemos sob uma forma de governo que não se baseia nas instituições de nossos vizinhos ao contrário, servimos de modelo a alguns ao invés de imitar outros. Seu nome, como tudo depende não de poucos, mas da maioria, é democracia. Nela, no tocante às leis todos são iguais para a solução de suas divergências privadas, quando se trata de escolher ( se é preciso distinguir em qualquer setor ), não é o fato de pertencer a uma classe, mas o mérito, que da acesso aos postos mais honrosos; inversamente, a pobreza não é razão para que alguém, sendo capaz de prestar serviços á cidade, seja impedido de faze-lo pela obscuridade de sua condição. Conduzimo-nos liberalmente em nossa vida pública, e não observamos com uma curiosidade suspicaz a vida privada de nossos concidadãos, pois não nos ressentimos com nossos vizinhos se ele age como lhe apraz, nem o olhamos com ares de reprovação que, embora inócuos, lhe causariam desgosto. Ao mesmo tempo que evitamos ofender os outros em nosso convívio privado, em nossa vida publica nos afastamos da ilegalidade principalmente por causa de um temor reverente, pois somos submissos às autoridades e às leis, especialmente àquelas promulgadas para socorrer os oprimidos e às que, embora não escritas, trazem aos transgressores uma desonra visível a todos.(...).Em suma, digo que nossa cidade, em seu conjunto é a escola de toda a Hélade”
Alguns historiadores relutam em afirmar que existiu em Atenas uma teoria democrática articulada, como é o caso de Moses Finley, que admite apenas que se pode comprovar a existência de algumas noções, máximas e generalidades a esse respeito.Outros autores, entre eles Peter Jones e Gustave Glotz, alegam discernir, entre a massa de dados provenientes das fontes e dos escritos antigos, a estrutura de uma teoria democrática; com o primeiro autor percebendo uma teoria que estava sempre a sofrer alterações , por isso de difícil identificação; e o segundo reconhecendo uma teoria constitucional muito simples, a de que “o povo é soberano em relação a tudo o que diz respeito à cidade-estado” de Atenas. O fato é que tendo existido ou não uma teoria democrática unificada em Atenas, certas diretrizes democráticas básicas existiam, e talvez tenham sido suficientes para formar uma democracia direta tal como a presente na Atenas do século V aC. Entre as várias noções e princípios, conceitos e diretrizes, valores e máximas identificadas pelos historiadores como claramente ‘igualitárias’, estão a isonomia, a isagoria e a isotimia, que são estados sociais garantidos por leis. A isonomia significava a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de grau nobiliárquico, classe social ou riqueza, com as leis dispensando-lhes direitos iguais e punindo-os sem foro privilegiado. Cabe a ressalva que esta era uma igualdade entre iguais, ou seja, apenas entre os cidadãos, sendo excluídos desta categoria as mulheres, os escravos, os libertos, os estrangeiros e os homens que ainda não atingiram a maioridade. O principio da isagoria tratava-se do direito ao livre discurso concedido aos cidadãos durante as assembléias populares. Já o principio da isotimia aboliu em Atenas os títulos e funções hereditárias, abrindo a todos os cidadãos o livre acesso ao exercício das funções publicas e magistraturas, exigindo como requisitos a honradez, e mérito e a confiança dos cidadãos . Nada disso surtiria efeito se não houvesse um respeito pelas leis generalizado e difundido pela sociedade. Como colocou o historiador Fustel de Coulanges em seu estudo clássico sobre a cidade-estado antiga: “Atenas sabia muito bem que só podia se sustentar pelo respeito às leis” .
As leis em Atenas provinham de duas fontes. A primeira e mais antiga era a fonte da tradição que conferia às muitas leis “consuetudinárias” um caráter sagrado, imutável e inquestionável, pois eram tidas por dádivas dos deuses para o governo dos homens. Estas leis nunca eram revogadas, sendo objeto de adoração e submissão. Eram leis que regulavam o culto aos deuses, as tarefas e relações domésticas e familiares, os rituais e sacrificios. Como não podiam ser extintas, foram se somando a legislação votada pelo povo, o chamado nómos. O nómos eram leis essencialmente escritas, que brotavam das deliberações humanas, a outra fonte de leis atenienses, e eram de caráter profano, sujeitas a revisões, alterações e questionamentos . A devoção dos cidadãos atenienses às leis pode ter surgido com sua exposição milenar à égide do conjunto de leis “divinas”, e o respeito que dedicavam a elas também foi transferido ao outro conjunto de leis as quais se submetiam, as leis que eles mesmos elaboravam e aprovavam, o nómos. O nómos era a estrutura organizativa e distributiva da justiça eqüitativa, ela fornecia direitos e cobrava deveres ao cidadão em relação a polis .
Uma síntese complementar dos principais elementos constitutivos da democracia ateniense também nos foi deixada pelo persa Otanes, citado pelo historiador grego Heródoto (c. 484- c.425 AC) em “Historia”, conforme refere o cientista político Paulo Bonavides: a) igualdade de todos perante a lei, a saber, o principio da isonomia; b) a condenação e todo o poder arbitrário, qual aquele que dominava as monarquias orientais; c) o preenchimento das funções publicas mediante sorteio; d) a responsabilidade dos servidores públicos; e) as deliberações e reuniões populares em praça pública.
É necessário um comentário final sobre a democracia direta ateniense; a de que ela tinha contestadores e críticos à altura de seus defensores em Atenas. Sócrates, Platão e Aristóteles não foram apologistas do regime democrático, cada um deles encontrando vícios e desvios onde outros viam apenas virtudes e harmonia.
Sócrates parecia assustar-se ao ver a pólis governada pela ignorância dos menos esclarecidos e fracos. Ao repreender Cármides pela hesitação deste em servir o Estado, acusa-o de corar diante da multidão de ignorantes que formam a assembléia do povo: “(...) Pisoeiros, sapateiros, pedreiros, caldeireiros, agricultores, negociantes, cambistas(...).Eis aí de que se compõe o congresso do povo” , denuncia o racionalista Sócrates, para quem só havia mérito e virtude no saber.
Platão também levantou severas criticas ao governo democrático.No diálogo “Político”, Platão coloca a seguinte questão:
- “Sendo a ciência de governar os homens a maior e mais difícil de adquirir, podemos acreditar que numa cidade toda a multidão seja capaz de adquirir esta ciência? Pergunta o Estrangeiro”.
.- “Impossível; responde Sócrates, o Jovem”.
- “A conclusão, pois, ao que me parece é de que a forma correta de governo é a de um, e dois, ou de quando muito alguns, se é que esta forma correta possa realizar-se”.Finaliza o Estrangeiro .
A concepção de democracia de Aristóteles não é mais otimista que a de Platão.Basta dizer que a democracia é, perante este filósofo, somente o mais suportável dos regimes degenerados ou corruptos.No entanto, a tipologia das formas “puras” e “degeneradas”de governo criadas por Aristóteles a partir de sua tripartição das formas de Governo em monarquia, aristocracia e democracia, subsistiu como referencia na tradição política ocidental desde então. O filosofo ainda empreendeu uma distinção entre cinco formas possíveis de democracia que se tornou a primeira teoria articulada sobre o assunto que se tem notícia .
A Democracia Representativa.
Após o colapso da democracia direta ateniense em 338 AC com a vitória das tropas de Felipe da Macedônia em Queronéia , teve fim a interessante experiência da democracia grega. A democracia direta como forma de governo só ressurgiu bem mais tarde durante a Idade Média nas pequenas republicas italianas de Florença (que inspirou os escritos de Maquiavel ), Veneza, Ragusa, Lucca e Genova; em Genebra, que serviu de modelo a Jean-Jacques Rousseau , e na Holanda. Contudo, estas repúblicas foram mais oligárquicas e aristocráticas que democráticas, no sentido mais profundo do termo, sentido que sugere, como disse Abraham Lincoln de maneira inspirada: “o governo do povo, para o povo e pelo povo”.
O estudo histórico/ filosófico do conceito de democracia aventa a hipótese de que tem havido uma gradual e intermitente tendência dos regimes políticos a conferir cada vez mais acesso à participação política a um numero cada vez maior de indivíduos dentro dos Estados democráticos modernos , o que tem progressivamente aumentado o numero de indivíduos “livres”. Esta idéia pode ser mais bem entendida como “o caminho da progressão para a liberdade”, na sintética acepção de Hans Kelsen de democracia .No entanto, esta participação tem se tornado cada vez mais indireta e mesmo simbólica, por vezes se resumindo a direitos políticos que pouco mais oferecem que o direito (no caso brasileiro “obrigação”) de votar. Isto decorre, em parte, da densa complexidade social, da grande extensão territorial e dos enormes contingentes demográficos dos estados modernos, fatores que inviabilizam definitivamente o desempenho da democracia do tipo direto , como a que existiu na pequena cidade-estado de Atenas no séc. V a.C, e nas igualmente diminutas repúblicas acima citadas. A representação política “fictícia” decorre também da banalização que o conceito vem continuamente sofrendo, quando regimes que nada tem de verdadeiramente democrático insistem em que seus procedimentos se atêm às regras democráticas de governo .Em muitos desses regimes, o cidadão, por falta de efetivas garantias de seus direitos políticos, se torna um “objeto” do sistema político, ao invés de “sujeito”,ou agente político.Distorções de todo tipo ameaçam diluir os ideais democráticos a tanto tempo cultivados no mundo ocidental num pântano político, onde o vale-tudo impera sob a fachada de democracia; ou onde, em nome da democracia, se tortura, rouba, escraviza, mata e desumaniza.
A concepção moderna de democracia como regime de governo é caracterizada principalmente pelo sistema representativo. As razões de ordem prática citadas no parágrafo acima fizeram do sistema democrático representativo condição essencial para o funcionamento do governo democrático nos modernos Estados-Nação , já que as antigas formas de reconhecimento, captação e realização da vontade publica se tornaram inviáveis. Ademais, com exceção da classe dos políticos profissionais, que vivem “da” e “para a” política , o homem moderno não pode se consagrar inteiramente à vida publica como fazia o cidadão ateniense. As necessidades materiais da vida moderna exigem dele dedicação quase integral ao trabalho, com sua dimensão de “animal político” vindo à tona somente em ocasiões muito especificas, geralmente controladas pelo ordenamento político-jurídico do Estado, e se resumindo muitas vezes, como já dissemos, às votações e aos aplausos ou vaias em discursos eleitorais de candidatos que por sinal não escolheram. Em resumo, nas democracias representativas o povo elege seus representantes, que legislarão e governarão como se, supostamente, fosse o povo a governar e legislar, pois há a legitimação do voto a confirmar a posse ao cargo e o exercício das funções por parte dos candidatos eleitos. Contudo, a vontade dos representantes pode não corresponder lealmente a vontade dos que o elegeram, tomando esta vontade rumos diferentes do “bem comum”, por isso a situação se reduz a conclusão de que o poder até pode ser do povo, mas o governo é dos representantes, do povo. Lembre-se que a origem do termo “candidato” é o latim “candidatus”, que quer dizer vestido de branco; “candidatus”, por sua vez, deriva de “candidu”, que significa “alvo”, “branco”, “imaculado”, “puro”, “ingênuo”, e “inocente”.O que uma simples análise léxica do termo que os denomina não poderia fazer pela ética dos nossos “candidatos”?
A formação do governo dos Estados Unidos da América em fins do século XVIII é um bom exemplo de como o Estado moderno, ou Estado representativo, descartou tanto instituições monárquicas quanto instituições do molde das antigas democracias diretas, estas por terem se tornado incompatíveis com as dimensões populacionais e territoriais de um estado moderno e por despertarem suspeitas de favorecerem o surgimento de faccionismo e violência , e aquelas por serem odiosas e desprezadas por representarem a tirania dos monarcas absolutistas. No entanto, paradoxalmente, os fundadores da América, e particularmente os criadores da constituição americana, buscaram preservar os ideais de liberdade, igualdade, autogoverno e soberania popular que impulsionavam as antigas cidades-estado. Uma de suas principais preocupações teóricas foi justamente conciliar em um sistema político o problema da unidade do poder do Estado ao problema da garantia das liberdades dos indivíduos.De fato, os norte-americanos, ao edificar sua nação, fizeram o primeiro esforço consciente para a aplicação deliberada, extensiva e sistemática dos princípios da teoria democrática tradicional, somada e articulada a princípios de um republicanismo adaptado às suas circunstâncias .Para James Madison, de fato, o que os americanos estavam criando era uma República, um governo representativo baseado na constituição, na separação de poderes e num sistema de equilíbrio e checagens entre os vários órgãos do Estado, e não uma democracia. A ironia é que hoje entendemos esta forma de governo como uma democracia representativa, em oposição aos governos autocráticos e/ou ditatoriais .
Após a queda do Antigo Regime e a Revolução Francesa de 1789, Estados representativos liberais se consolidaram nos principais países da Europa e conheceram um processo interno de democratização, no sentido da afirmação da soberania popular, da expansão do direito de voto, do surgimento de associações e partidos políticos; em suma, um aumento na concessão de direitos políticos a um numero cada vez maior de indivíduos .Deste período em diante, a tendência da teoria política é opor a democracia à autocracia, como fez Hans Kelsen afirmando que a distinção das formas de governo feitas até então com base no numero dos que governam (um = monarquia; poucos = aristocracia; ou muitos = democracia) é artificial, preferindo este autor a distinção entre maior ou menor grau de liberdade política .
A maioria das democracias representativas modernas apresentam muitos traços característicos em comum. Os principais e mais condizentes com os ideais democráticos acima expostos são, segundo o cientista político Paulo Bonavides:
“A soberania popular como fonte de todo poder legitimo; o sufrágio universal; a pluralidade de partidos e candidatos; a observância constitucional do princípio da distinção dos poderes, com separação nítida no regime presidencial e aproximação ou colaboração mais estreita no regime parlamentar; a igualdade de todos perante a lei; a manifesta adesão ao princípio da fraternidade social; a representação como base das instituições políticas; a limitação das prerrogativas dos governantes; o Estado de direito, com a prática e proteção das liberdades públicas por parte do estado e da ordem jurídica abrangendo todas as manifestações de pensamento livre, liberdade de reunião, de associação e de fé religiosa; a temporariedade dos mandatos eletivos e, por fim, a existência plenamente garantida das minorias políticas, com direitos e possibilidades de representação, bem como das minorias nacionais, onde estas porventura existirem” .
A Democracia Semidireta.
Neste modelo de regime político coexistem instituições e ideais tanto do modelo direto quanto do modelo representativo de governo democrático. Consiste este modelo em uma tentativa deliberada de aproximar o estado representativo moderno da democracia direta dos antigos através do emprego de dispositivos que buscam captar a vontade popular mais objetivamente, ou pelo menos em numero maior de ocasiões decisivas para o país. Os dispositivos da democracia semidireta mais conhecidos e utilizados são o referendum, o plebiscito, a iniciativa, o veto e o direito de revogação.
Vários foram e são os Estados que se utilizam das ferramentas democráticas semidiretas. No inicio do século XX esta modalidade de democracia alcançou seu máximo de prestigio, se disseminando da Suíça, seu berço original, para vários paises do continente europeu e americano . Nos Estados Unidos, vários dispositivos da democracia semidireta são conhecidos e utilizados desde o período revolucionário, quando as constituições dos vários estados estavam sendo elaboradas. Estas práticas, no entanto, ficaram restritas aos estados, pois a Constituição Federal de 1787 não contempla os instrumentos tradicionais dessa modalidade de governo democrático, não estando previsto, portanto, sua aplicação no âmbito da União. Consta da Constituição Brasileira de 1988 alguns dispositivos da democracia semidireta, cabendo ao Congresso Nacional autorizar referendos e convocar plebiscitos, conforme mencionado no titulo IV,capítulo I, art. 49, XV; que assegura o exercício da soberania popular através do voto direto e secreto, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, de acordo com os direitos políticos descritos no titulo II, capítulo IV, art. 14, incisos I; II; e III.
Apesar do valor e importância destas técnicas constitucionais de intervenção popular direta sobre os assuntos públicos, novas formas de democratização vêm alimentando o imaginário democrático atual. A democracia tem se desenvolvido além da esfera propriamente política, alcançando o cidadão mesmo na esfera social, onde tem modificado e ampliado as formas de participação popular nos negócios públicos, inserindo-se o cidadão em espaços antes ocupados pelos órgãos estatais hierárquicos e burocráticos, como é o caso dos conselhos gestores de repartições publicas que contam entre seus membros uma porcentagem substantiva de representantes dos usuários, com seu funcionamento regularizado por lei. Outra conseqüência disto é a participação democrática na administração de instituições e associações antes tidas como não-políticas, como a família, a universidade (ver o recente caso da exoneração do reitor da Universidade de Brasília, Thimoty Mulholland ), a empresa, a fabrica, a cooperativa e outras. Reproduzimos agora a pergunta que, segundo Norberto Bobbio, melhor caracteriza a forma de democracia prevalecente nos países politicamente mais democráticos: “ É possível a sobrevivência de um Estado democrático numa sociedade não democrática?” ; e acrescentamos a recorrente pergunta socialista: “É possível a igualdade política onde não há igualdade econômica e social?” .
Eduardo Tozzi Bonilha.
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