Direito de Organização.
Direito de associação é definido em ciência jurídica como “o direito facultado a todos os que queiram se organizar em sociedade, em agremiações de qualquer natureza, desde que não firam a lei e os bons costumes” .
No Brasil, a Constituição de 1988 garante ao individuo e a coletividade liberdade plena de associação, conforme consta nos incisos XVI à XXI do Artigo 5a, Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos), do Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais).A associação profissional e sindical também é livre, conforme sustenta o Artigo 8a , do Capítulo II ( Dos Direitos Sociais ); conquanto se observem os itens de I à VIII, mais o parágrafo único do artigo citado . A Constituição brasileira de 1988, assim como muitas constituições que tiveram sua primeira versão elaborada no século dezenove, se baseou nas já modelares constituições liberais da França e dos E.U.A. Estas constituições eram suplementadas com declarações de direitos, com vistas a preservar direitos supostamente naturais, ditos ‘inerentes à condição humana’.Tanto a Declaração Federal de Direitos de 1790, anexada à Constituição de Norte Americana 1787 , quanto francesa Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, votada pela assembléia nacional francesa em 1789 descendem das Bill’s of Rights dos estados americanos confederados e da Bill of Rights inglesa de 1689.As “Bill’s” estaduais americanas sustentam direitos naturais inalienáveis à liberdade, à propriedade, à segurança, à resistência, à opressão.Estas constituições estaduais descendem, por sua vez, da Bill of Rights inglesa de 1689, cujos direitos individuais assegurados procedem da “commom law” inglesa e visavam (como ainda hoje) preservar direitos tradicionais dos súditos/cidadãos ingleses. Portanto, as declarações de direitos estaduais americanas e a declaração francesa recorreram aos direitos ditos “evidentes à razão”, defendidos pelos filósofos e pensadores políticos iluministas. A Constituição brasileira atesta sua identificação com os ideais da Revolução Francesa de 1789 ao listar os “deveres” dos cidadãos ao lado dos direitos, pois esses deveres foram primeiramente explicitados pela Declaration francesa de 1795 .
O direito de organização pode ser entendido como um misto de direto civil e direito político, já que garante liberdade de pensamento e de reunião ao indivíduo e permite a grupos sociais que se organizem em associações, lobby’s, partidos políticos e entidades jurídicas com liberdade para se opor até mesmo as imposições do Estado que lhe assegurou o surgimento. Isto é assim, em principio, porque a liberdade de organização, vista ou interpretada como um dos direitos naturais, ou derivada dos direitos naturais, seria uma liberdade inerente a condição humana, liberdade pré-existente à formação do Estado moderno, como diriam os teóricos jusnaturalistas, o qual teria por dever resguardar e garantir o efetivo usufruto desta liberdade pelos indivíduos. Esta concepção individualista de direitos naturais vem sendo lentamente substituída, desde o inicio do século XX, por uma concepção de direitos naturais onde prevalecem os interesses sociais e políticos de grupos minoritários e de grupos antes excluídos da cidadania de moldes liberais, como os negros, os idosos, as mulheres, etnias minoritárias, religiões minoritárias, grupos lingüísticos minoritários, veteranos de guerra (principalmente no hemisfério norte), inválidos e deficientes, indígenas e populações autóctones, categorias profissionais, e etc; que se organizam em entidades políticas para fazer valer direitos constitucionalmente “garantidos”, além do próprio direito de organizarem-se politicamente.
Portanto, o que se vê hoje é que as sociedades, os grupos, os grêmios estudantis, as classes, as entidades e os partidos substituem as fábulas do cidadão soberano e da vontade geral . De acordo com o cientista político Paulo Bonavides : “de modo algum esses mitos encontram hoje confirmação nos fatos” .
Ainda de acordo com o teórico supracitado, as democracias pluralistas ocidentais oferecem dois caminhos para que os interesses de suas agregações humanas cheguem ao Estado. Esses caminhos são os partidos políticos e os grupos de pressão. Uma vez que já discorremos brevemente sobre os partidos políticos, falaremos um pouco sobre os grupos de pressão.
As primeiras discussões a respeito do papel sócio-político e da importância paralela dos chamados “Grupos de Pressão” datam do inicio do século XX, com o surgimento da obra de Arthur Bentley “The Process of Government”(1908), onde o autor procura atrair a atenção dos estudiosos da política (centrados então sobretudo nas instituições jurídico-formais) para a importância dos grupos sociais que desenvolviam atividades informais.
Com o desenvolvimento posterior dos estudos sobre o tema, surgiram distinções úteis sobre a atuação política dos variados grupos sociais e suas atividades e engajamentos políticos. Destas distinções, a que diferencia os Grupos de Interesse dos Grupos de Pressão talvez seja a principal. Na linguagem da ciência política, normalmente se entende por Grupos de Pressão certos agrupamentos humanos que se situam na esfera intermediária entre o individuo e o Estado, nos quais o interesse do grupo se tornou politicamente relevante.Ao contrário dos simples grupos de interesse, que apesar da organização e da atividade social não exercem pressão política, os grupos de pressão procuram fazer com que as decisões dos poderes públicos contemplem os interesses e as idéias de determinado categoria ou setor social, usando a influencia social de seus membros ou o poderio econômico e político que representam.
Os meios utilizados pelos grupos de pressão para alcançarem seus objetivos variam de acordo com a estrutura da organização, o meio sócio-político onde a organização se insere, a natureza dos interesses que deram origem ao grupo, e a composição de seus membros.De forma geral, os recursos mais acionados pelos grupos de pressão são: a dimensão (do grupo), a riqueza, a qualidade e amplitude dos conhecimentos e informações em posse do grupo, e a representatividade sócio-política dos mesmos. Outros fatores também podem favorecer o sucesso de um grupo de pressão. Um alto grau de instrução de seus líderes, associados advindos dos estratos economicamente superiores da sociedade, a promoção pelo grupo de metas que estejam em consonância com valores e princípios sociais dominantes, e a legitimidade dos grupos perante os governantes.
O último dos fatores acima citados talvez indique uma das razões pelas quais os grupos de pressão se tornaram entidades típicas dos sistemas democráticos, em comparação com sua reduzida atividade e influência nos regimes totalitários . De fato, nas sociedades democráticas ocidentais estes grupos têm assumido tamanha importância que alguns autores se referem a eles em termos como: “o governo invisível” ; “os verdadeiros sujeitos da ação política”; “Estados dentro do Estado”; enquanto outros autores chegam a afirmar que o Estado e suas instituições já sucumbiram diante do assédio destes grupos!
Quais seriam então os principais setores econômicos, categorias profissionais e classes sociais prontos a se organizarem em (ou já representados por) Grupos de Pressão? A complexa variedade dessas formações dificulta a exposição de uma tipologia definitiva, que ademais teria o inconveniente de sempre excluir grupos com base em critérios arbitrários. No entanto, para fins de análise, podemos apontar, ainda de acordo com Bonavides, alguns agrupamentos que tipicamente se moldam em Grupos de Pressão, ainda que não necessariamente, e nem sempre. São eles: entidades patronais, entidades sindicais, empreiteiras, entidades rurais, entidades financeiras, grupos religiosos, extratos militares, associações de agricultores, associações de profissionais liberais (advogados, médicos, engenheiros, jornalistas, artistas, intelectuais, cientistas, professores e outros), organizações filantrópicas, Internautas, câmaras de comércio, clubes esportivos, empresariados de diversos setores da economia, e outros agrupamentos.
È claro que uma multiplicação indisciplinada de Grupos de Pressão pode por em risco as próprias sociedades pluralistas sobre as quais atuam, pois dentre outros problemas, estes grupos geram a desconfiança pública de que por trás das ações e decisões dos governos há sempre o interesse particular de grupos infiltrados na cúpula do poder que desconsideram o “bem público geral”, e outros interesses sociais .Isto não passou despercebido para muitos governos de países do hemisfério norte, em particular os E.U.A, que ao invés de ignorar o problema inconseqüentemente, trataram de buscar soluções. Uma destas soluções, e talvez a mais eficiente, visa regulamentar a atividade destas organizações, institucionalizando-as e submetendo-as a controles que reduzam seu impacto sócio-político as vezes pernicioso e que preservem seus aspectos positivos, como a difusão da politização através de diversos estratos sociais.