A Introdução ao Estudo do Direito e os Currículos dos Cursos Jurídicos no Brasil. QUAL A MATÉRIA DE SUA PREFERÊNCIA ?????

A primeira disciplina jurídica de caráter propedêutico, em nosso País, foi o Direito Natural- denominação antiga da Filosofia do Direito-, a partir de 11 de agosto de 1827, com a criação dos cursos jurídicos em São Paulo e Olinda. Em 1891, com o advento da República, o currículo do curso jurídico sofreu alterações e a diciplina Direito Natural foi substituída pela filosofia e História do Direito, Lecionada na primeira série, Já em 1877, Rui Barbosa reivindicava a substituição da disciplina do Direito Natural pela Sociologia Jurídica, em sua "Reforma do Ensino Secundário e Superior", conforme nos relata Luiz Fernando Coelho.
Em 1912, com a reforma Rivadária Correia, foi instituída a Enciclopédia Jurídica, que permaneceu como matéria de iniciação durante três anos, sendo posteriormente suprimida pela reforma Maximiliano. A Filosofia do Direito passou então a ser estudada comodisciplina introdutória, lecionada na primeira série até que, em 1931, com a chamada reforma Francisco Campos, passou a ser insinada na última série e nos cursos de pós-graduação. Em seu lugar, para a primeira série, foi criada a Introdução a Ciência do Direito. A Resolução n° 3, de 2 de Fevereiro de 1972, do então Conselho Federal de Educação, alterou a sua nomeclatura para Introdução ao Estudo do Direito e a portaria n ° 1.886,de 30 de Dezembro de 1994, do Ministério da Educação e do DEsporto, ao estabelecer novas diretrizes para o curso jurídico, confirmou o caráter obrigatório da diciplina, passando a denominá-la Introdução ao direito.
Estão em vigor, a partir de 1° de outubro de 2004, as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito, instituidas pelo Conselho Nacional de Educação, com a Resolução CNE/CES n° 9, de 29 de Dezembro de 2004. A nova orientação pretende assegurar aos acadêmicos "sólida formação geral, humanistica e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos Jurídicos sociais..." Diferentemente das formulas anteriores, a atual não indica as disciplinas que devam integrar o chamado Eixo de Fprmação Fundamental, optando por assegurar aos estudos " conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Pisicologia e Sociologia." Cabe, assim as coordenações de curso, indicar as diciplinas capazes de atender aos objetivos propostos.
Inequivocadamente, as diciplinas que se encaixam no perfil delineado do Eixo de FormaçãoFundamental, dado o atual nível de nossa cultura e experiência acadêmica, são: Introdução ao Estudo do Direito, Sociologia Jurídica, Filosofia do Direito, Introdução a Ciência Política, Economia Aplicada ao Direito e a História do Direito.

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Respostas a este tópico

Tive Direito Romano com o discipina autônoma no primeiro ano da graduação e achei bem válida. No ano posterior ao meu ingresso, introduziram História do Direito em um semestre e Direito Romano no outro, o que achei ainda mais acertado para as turmas vindouras, pois abordava de forma mais ampla a História do Direito. Acabei transferindo-me de Universidade e nisso perdi em meu currículo a matéria Direito Romano, que na atual, não existe (é bem positivista e conservadora, a atual Universidade).

Enfim, o conhecimento foi válido, mesmo que ausente esteja do meu currículo formal. Importante questão: a meu ver deveria ser unificada a grade dos cursos de Direito em âmbito nacional, e especialmente, deveria constar nas matérias de formação fundamental, HISTÓRIA DO DIREITO (nela inclusa Direito Romano, dada a tradição romanística de nosso Direito). Quem diz ser isso perda de tempo não conhece e história, e tem o risco de ferir até mesmo o direito, tornando-se um positivista mero compilador de textos legais e não um verdadeiro jurista na acepção social do termo.
Muito interessante o texto,ainda mais quando se tem noção de como tudo isso funcionou.Essa Sociologia Jurídica,no início,estava fortemente influenciada pelo Positismo.Aliás,há quem afirme que a Sociologia do século XIX,executada pelos positivistas,almejava ofuscar a Filosofia no Direito.Com o tempo,concomitantemente a introdução dessa disciplinas do Direito,os conceitos foram sendo reformulados e adquiriram a função realmente sociológica como há nos dias atuais.
A importância dessas disciplinas do Eixo de Formação Fundamental,até que enfim,foram reconhecidas pela OAB.Agora,nos próximos exames,serão cobradas juntamente com as demais matérias do Direito.
As disciplinas do Eixo de Formação Fundamental são de grande significância para o profissional do Direito, pois disciplinas como estas contribuem para com a formação social do jurista que não deve se apegar, tão-somente, ao texto frio da lei, devendo, portanto, analisar as circunstâncias sociais e políticas pertinentes ao exercício da sua atividade.

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