
A primeira disciplina jurídica de caráter propedêutico, em nosso País, foi o Direito Natural- denominação antiga da Filosofia do Direito-, a partir de 11 de agosto de 1827, com a criação dos cursos jurídicos em São Paulo e Olinda. Em 1891, com o advento da República, o currículo do curso jurídico sofreu alterações e a diciplina Direito Natural foi substituída pela filosofia e História do Direito, Lecionada na primeira série, Já em 1877, Rui Barbosa reivindicava a substituição da disciplina do Direito Natural pela Sociologia Jurídica, em sua "Reforma do Ensino Secundário e Superior", conforme nos relata Luiz Fernando Coelho.
Em 1912, com a reforma Rivadária Correia, foi instituída a Enciclopédia Jurídica, que permaneceu como matéria de iniciação durante três anos, sendo posteriormente suprimida pela reforma Maximiliano. A Filosofia do Direito passou então a ser estudada comodisciplina introdutória, lecionada na primeira série até que, em 1931, com a chamada reforma Francisco Campos, passou a ser insinada na última série e nos cursos de pós-graduação. Em seu lugar, para a primeira série, foi criada a Introdução a Ciência do Direito. A Resolução n° 3, de 2 de Fevereiro de 1972, do então Conselho Federal de Educação, alterou a sua nomeclatura para
Introdução ao Estudo do Direito e a portaria n ° 1.886,de 30 de Dezembro de 1994, do Ministério da Educação e do DEsporto, ao estabelecer novas diretrizes para o curso jurídico, confirmou o caráter obrigatório da diciplina, passando a denominá-la
Introdução ao direito.
Estão em vigor, a partir de 1° de outubro de 2004, as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito, instituidas pelo Conselho Nacional de Educação, com a Resolução CNE/CES n° 9, de 29 de Dezembro de 2004. A nova orientação pretende assegurar aos acadêmicos "
sólida formação geral, humanistica e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos Jurídicos sociais..." Diferentemente das formulas anteriores, a atual não indica as disciplinas que devam integrar o chamado Eixo de Fprmação Fundamental, optando por assegurar aos estudos " conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Pisicologia e Sociologia." Cabe, assim as coordenações de curso, indicar as diciplinas capazes de atender aos objetivos propostos.
Inequivocadamente, as diciplinas que se encaixam no perfil delineado do Eixo de FormaçãoFundamental, dado o atual nível de nossa cultura e experiência acadêmica, são: Introdução ao Estudo do Direito, Sociologia Jurídica, Filosofia do Direito, Introdução a Ciência Política, Economia Aplicada ao Direito e a História do Direito.