A morte de Felipe dos Santos, inssurgente contra as Casas de Fundição em 1720, foi uma condenação formal ou execução sumária?

A morte de Felipe dos Santos foi uma condenação formal a pena de morte, ou uma execução
sumaria ? ele liderou uma revolta contra as chamadas Casas de Fundição em 1720 no Brasil
e por isso foi enforcado e esquartejado, ou esquartejado vivo como querem alguns, mas do
jeito que muitos livros falam, e muitas fontes na net também, parece que isso aconteceu
sem que ele fosse julgado anteriormente por tal "crime", e ai ? ele foi oficialmente condenado
a morte ou executado sumariamente ?

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Respostas a este tópico

moro em Ouro Preto e acho que ele foi executado sumariamente, pois ate´hoje, nunca ouvi falar sobre registros de sua condenação.

Felipe dos Santos era um minerador que liderou um levante contra a criação das casa de fundição pela coroa portuguesa com o objetivo de combeter o contrabando do ouro  no Brasil,eu acho que ele foi sumariamente executado sem direito de defesa por que era assim que funcionava a aplicação das leis da metrópole na colônia,para servir de exemplo aos que queria contestar a dominação portuguesa no Brasil.

Dê uma olhadinha no "Dicionário de Batalhas Brasileiras": http://books.google.com.br/books?id=xeyuqtq3ImUC&pg=PA92&dq...

Caro Sérgio Roberto, você me dá muito trabalho, pois me obriga a xeretar no material do Projeto Resgate assuntos e nomes para poder lhe responder. Brincadeira, não se aborreça!

Infelizmente, esse é mais um personagem da nossa história que não passou pelas minhas pesquisas.

Vou ter que "cutucar" a resposta de Eliosaldo Câmara, pois a aplicação das leis era feita, e de certo modo, "justa", o problema passava pela corrupção daqueles que aplicavam as leis e de muitos outros membros dos governos das capitanias. Estou lendo os documentos da capitania de Pernambuco, e já vi até casos de escravos que requereram justiça ao Rei. Se não houvesse acesso para todos, como um escravo poderia ter feito isso???

Voltando a Felipe dos Santos, após consultar o link que ele sugeriu abaixo, enquadro minha posição na de que ele pode até ter sido executado sem sumário de culpa, ou seja, o processo formal, em que se tirava devassa, arrolavam testemunhas e se proferia a sentença, e se a questão fosse muito grave, mandava-se réu e processo para a Corte. Devemos lembrar que as Minas Gerais não estavam na mesma condição das outras capitanias do Brasil, o que possivemente permitia ao governador atitudes mais "drásticas". Parece que o caso de Felipe dos Santos foi usado como exemplo aos insatisfeitos, de seu destino, caso rebelassem-se.

Alexandre,

Agora que provocou a curiosidade você vai ter que contar um pouco mais sobre os escravos que requereram justiça ao rei. :-)

O que isso significava, era simplesmente uma expressão para recorrer, para que o caso fosse a uma instância superior (o governo-geral, representante da Coroa?), ou literalmente acontecia de a Corte analisar processos comuns se os envolvidos pedissem? Pensei que, com os gastos de tempo e transporte envolvidos, só casos excepcionalmente importantes passariam por Lisboa.

Caro Emannuel,

Sei de um caso que li nos documentos da capitania de Pernambuco, Projeto Resgate Barão do Rio Branco, de um pardo liberto por seu dono, que posteriormente foi preso acusado de matar o mesmo, e acusa em seu requerimento a viúva do seu antigo dono. Isso em 1780, mais ou menos. Há outros casos de negros requerendo diretamente ao rei, mas não me debruçei sobre eles, pois estou pesquisando outros temas.

Emannuel, esqueci de dizer que o trámite de qualquer coisa que acontecia por aqui poderia ser resolvido localmente, na própria capitania, ou era encaminhado para uma instância superior. No caso da Justiça, o requerimento poderia ir para o Tribunal da Relação (quando passou a existir aqui no Brasil), sendo localizado na Bahia, para atender o que é hoje a região Nordeste. Caso não se chegasse a uma solução, ou se o desinfeliz requerente preferisse, ele escrevia direto ao Rei, e o Conselho Ultramarino encaminhava para a instância correta, caso não fosse da alçada deles.

Ah, a burocracia intrincada não é uma invenção recente...

Obrigado pelas informações! E considere a ideia de pegar o seu processo de 1780 e fazer um artigo - o aparente paradoxo de um escravo pedindo justiça ao rei pode interessar a bastante gente. A história do judiciário e sua relação com a sociedade ainda tem muitos capítulos por serem escritos.

Emannuel, esse não é o único documento interessante. Há um, de um desinfeliz soldado que vai preso, é torturado duas vezes, e requer ao rei que lhe façam um processo formal, por ter sido preso sem um súmario de culpa...

Gostei da sugestão quanto a feitura de um artigo. Obrigado!

Caros membros deste Fórum, dei uma olhada rápida nas informações contidas no "Discurso histórico e político sobre a sublevação que nas minas houve no ano de 1720" da Coleção Mineriana, e como historiador, sempre que entro numa pesquisa, procuro ver todos os "lados" envolvidos numa questão.

No caso de Felipe dos Santos, devemos ver os dois lados: o dos rebelados, e o das autoridades. Devemos ainda, contextualizar o que está acontencendo, no local, no Brasil e no mundo. Se, de um lado, os rebelados estão tentando manter seus lucros, do outro, o aparato burocrático está tentando manter os volumes das remessas regulares e não oscilantes. Lembrando ainda, que naquela época, os mineradores não entendiam porque uma mina se esgotava. Havia ainda o problema do contrabando, que justificava a criação das Casas de Fundição.

Agora, se vamos nos debruçar sobre as figuras, e apenas sobre elas, de Felipe dos Santos, e do Conde de Assumar, ponha-se no lugar dos dois. Um, quer que tudo fique como antes, e vai até as útimas consequências para issso. O outro, deverá usar alguns como exemplo aos mais, e por isso, enforca os rebeldes. Não tive tempo de ler com profundidade o livro, apenas passei uma vista rápida e mesmo assim, acho que algum sumário de culpa deve ter sido redigido. Aos que tiverem acesso aos documentos do processo, dêem uma olhada e tirem nossas dúvidas!

Vou provocar um pouco mais!

Voltei ao "Discurso histórico e político sobre a sublevação que nas minas houve no ano de 1720", e nele consta que Felipe dos Santos foi "sumariado", ou seja, foi aberto formalmente um processo contra ele. O processo não teve prosseguimento, pelo que pude perceber, pois não há a "devassa", ou seja, a continuação do processo formal, em que se arrolam testemunhas, contra e favor do desinfeliz acusado, são confiscados os bens e se profere a sentença, que nesse caso, tudo deveria ser feito na Corte, no Reino, pois o crime de lesa magestade era julgado em Portugal.

Infelizmente, ele foi o "boi de piranha", ou seja, serviu de exemplo, provavelmente por ser o mais pobre dentre os cabeças do movimento.

Pode ser interessante para o debate a consulta e uso do Dicionário de Batalhas Brasileiras:

http://books.google.com.br/books?id=xeyuqtq3ImUC&pg=PA92&dq...

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